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CPC - Código de Processo Civil, art. 1064

Artigo1064

Art. 1.064

- Na petição inicial declarará a parte o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

II - cópia dos requerimentos que dirigiu ao juiz;

III - quaisquer outros documentos que facilitem a restauração.

TST Ii. Recurso de revista do réu. Horas extras. Reflexos em sábados. Mais detalhes

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Restauração de autos. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 713 (Restauração de Autos. Petição inicial).