Art. 1.064
- Na petição inicial declarará a parte o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II - cópia dos requerimentos que dirigiu ao juiz;
III - quaisquer outros documentos que facilitem a restauração.
TST Ii. Recurso de revista do réu. Horas extras. Reflexos em sábados. Mais detalhes
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Restauração de autos. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 713 (Restauração de Autos. Petição inicial).
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 713 (Restauração de Autos. Petição inicial).