LEI 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966
(D. O. 15-06-1966)
Administrativo. Importação. Exportação. Dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XII (arts. 14 e 15).
Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, XII (arts. 14 e 15).
Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 70 (art. 29).
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 140, II, «a » (art. 74, parágrafo único).
Decreto-lei 1.629, de 06/07/1978, art. 1º (art. 60, «f »).
Decreto-lei 1.475, de 13/08/1976, art. 1º (art. 58).
Decreto-lei 1.248, de 29/11/1972, art. 12 (art. 60, «f »).
Decreto-lei 1.158, de 16/06/1971, art. 3º (art. 57).
Decreto-lei 687, de 18/07/1969, art. 2º (art. 6º, § 3º).
Decreto-lei 587, de 03/03/1969, art. 1º (art. 6º).
Decreto-lei 491, de 05/03/1969, art. 10 (art. 58, parágrafo único).
Decreto-lei 85, de 27/12/1966, art. 1º (art. 85, § 1º).
Decreto-lei 24, de 19/10/1966, art. 2º, e ss. (arts. 7º, 33 e 55).
- De acordo com a retificação de 22/06/1966.
Capítulo I - Do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Art. 1)
Capítulo II - Dos Órgãos Executivos (Art. 13)
Capítulo III - Das Normas, Formalidades e Procedimentos (Art. 17)
Capítulo IV - Dos Armazéns Gerais Alfandegados (Art. 37)
Capítulo V - Das Isenções e Incentivos (Art. 54)
Capítulo VI - Das Penalidades (Art. 63)
Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 81)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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