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Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 0

Artigo0

LEI 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966

(D. O. 15-06-1966)

Administrativo. Importação. Exportação. Dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XII (arts. 14 e 15).

Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, XII (arts. 14 e 15).

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 70 (art. 29).

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 140, II, «a » (art. 74, parágrafo único).

Decreto-lei 1.629, de 06/07/1978, art. 1º (art. 60, «f »).

Decreto-lei 1.475, de 13/08/1976, art. 1º (art. 58).

Decreto-lei 1.248, de 29/11/1972, art. 12 (art. 60, «f »).

Decreto-lei 1.158, de 16/06/1971, art. 3º (art. 57).

Decreto-lei 687, de 18/07/1969, art. 2º (art. 6º, § 3º).

Decreto-lei 587, de 03/03/1969, art. 1º (art. 6º).

Decreto-lei 491, de 05/03/1969, art. 10 (art. 58, parágrafo único).

Decreto-lei 85, de 27/12/1966, art. 1º (art. 85, § 1º).

Decreto-lei 24, de 19/10/1966, art. 2º, e ss. (arts. 7º, 33 e 55).

  • De acordo com a retificação de 22/06/1966.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 -

Capítulo I - Do Conselho Nacional do Comércio Exterior (Art. 1)

Capítulo II - Dos Órgãos Executivos (Art. 13)

Capítulo III - Das Normas, Formalidades e Procedimentos (Art. 17)

Capítulo IV - Dos Armazéns Gerais Alfandegados (Art. 37)

Capítulo V - Das Isenções e Incentivos (Art. 54)

Capítulo VI - Das Penalidades (Art. 63)

Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 81)

Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento aduaneiro).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento aduaneiro).