- As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: [[CE, art. 324. CE, art. 325. CE, art. 326.]]
Lei 14.192, de 04/08/2021, art. 4º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 327 - As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: [[CE, art. 324. CE, art. 325. CE, art. 326.]]]
I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.
IV - com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia;
Lei 14.192, de 04/08/2021, art. 4º (acrescenta o inc. IV).V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
Lei 14.192, de 04/08/2021, art. 4º (acrescenta o inc. V).STF Embargos de declaração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Eleitoral e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes contra a honra, praticados contra servidor público. Arts. 324 e 326, c/c CE, art. 327, II. Deputado estadual. Deliberação da assembleia legislativa no sentido da suspensão da ação penal. Não acolhimento pelo Tribunal Regional eleitoral. Ofensa ao CF/88, art. 53, § 3º. Inexistência. Crime praticado no curso de mandato pretérito. Suspensão negada na vigência do mandato seguinte. Entendimento harmônico com a jurisprudência do STF. Competência do STF. Matéria de direito estrito. HC substitutivo do recurso cabível. Inadmissão. Análise das razões da impetração no afã de verificar a possibilidade de habeas corpus de ofício. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STF Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com Lei 4.737/1965, art. 327 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3. A utilização das expressões «nosso adversário», ou o «governo», aliada à afirmação de que o crime teria conotação política, é suficiente para identificar Mais detalhes
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