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CE - Código Eleitoral, art. 326

Artigo326

Art. 326

- Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

STJ Conflito negativo de competência. Justiça Eleitoral e justiça comum do estado. Injúria e difamação. Supostas ofensas praticadas fora do período eleitoral, sem aparente finalidade de propaganda. Competência da justiça comum. Mais detalhes

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STJ Penal. Conflito de competência. Crimes contra a honra. Carta aberta e matéria divulgada na imprensa local. Propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. Não ocorrência. Competência da justiça comum. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Injúria. Justiça Eleitoral e justiça comum do estado. Supostas ofensas desvinculadas, direta ou indiretamente, de propaganda eleitoral. Competência da justiça comum do estado. Cem art. 326. CP, art. 140. Mais detalhes

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STF Ação penal. Queixa-crime. Crime contra a honra. Difamação e injúria. Supostas ofensas proferidas em debate eleitoral pela televisão. Qualificação teórica como delitos eleitorais. CE, art. 325 e CE, art. 326 - Código Eleitoral. Atipicidade dos fatos. Disputa eleitoral entre candidatos ao Governo do Estado. Expressões que se contêm nos limites das críticas toleráveis no jogo político. Arquivamento determinado. Não se tipifica crime eleitoral contra a honra, quando expressões tidas por ofensivas se situam nos limites das críticas toleráveis no jogo político e ocorrem entre candidatos durante debate caloroso pela televisão. Mais detalhes

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