LEI 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
(D. O. 05-09-1962)
Administrativo. Profissão. Ensino. Trabalhista. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -
Capítulo I - Dos Cursos (Art. 1)
Capítulo II - Da Vida Escolar (Art. 5)
Capítulo III - Dos Direitos Conferidos aos Diplomados (Art. 10)
Capítulo IV - Das Condições Para Funcionamento dos Cursos (Art. 15)
Capítulo V - Da Revalidação de Diplomas (Art. 17)
Capítulo VI - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 18)
- A expressão «privativa », contida no caput do § 1º do art. 13, foi vetada e posteriormente mantida pelo Congresso Nacional e promulgada no D.O. de 17/12/1962.
Lei 5.766/1971 (Profissão. Psicologia. Conselho Federal e Estadual)
Decreto-lei 529/1969 (Reabre, por 60 dias, o prazo constante do § 2º do art. 19 e do art. 21, da Lei 4.119/1962)
Decreto 53.464/1964 (Lei 4.119/1962. Regulamento. Ensino. Profissão. Psicólogo)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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- A expressão [privativa», contida no caput do § 1º do art. 13, foi vetada e posteriormente mantida pelo Congresso Nacional e promulgada no D.O. de 17/12/1962.
Lei 5.766/1971 (Profissão. Psicologia. Conselho Federal e Estadual)
Decreto-lei 529/1969 (Reabre, por 60 dias, o prazo constante do § 2º do art. 19 e do art. 21, da Lei 4.119/1962)
Decreto 53.464/1964 (Lei 4.119/1962. Regulamento. Ensino. Profissão. Psicólogo)