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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 829

Artigo829

Art. 829

- Quando os bens do criminoso não bastarem para a solução integral das obrigações enumeradas no CCB/1916, art. 827, VI e VII, a satisfação do ofendido e seus herdeiros preferirá às penas pecuniárias e custas judiciais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Alegada ofensa aos CCB, art. 829 e CCB, art. 831. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Inexistência. Incidência da Súmula 211/STJ. Exclusão do codevedor do polo passivo do feito executivo. Extinção do feito executivo. Impossibilidade. Ausência de transação entre as partes. Modificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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