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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 652

Artigo652

Art. 652

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

Redação anterior: [Art. 652 - Tem o mesmo direito de autor o tradutor de obra já entregue ao domínio comum e o escritor de versões permitidas pelo autor da obra original, ou, em sua falta, pelos seus herdeiros e sucessores. Mas o tradutor não se pode opor à nova tradução, salvo se for simples reprodução da sua, ou se tal direito lhe deu o autor.]

TJRS Direito privado. Habeas corpus. Concessão. Depositário infiel. Prisão civil. Descabimento. Habeas corpus. Depositário infiel. Ação executiva. Incidência do art. 7º. 7, da convenção americana sobre direitos humanos (`pacto de san josé da costa rica), de 1969, e do art. 11, do pacto internacional dos direitos civis e políticos, de 1966, que vedam a prisão por dívidas. Hierarquia das normas internacionais. Recepção pela ordem jurídica interna. Supralegalidade. Inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel tanto em razão de contrato de alienação fiduciária como de depositário judicial infiel. Recente orientação plenária do STF que tende a consolidar-se. Mais detalhes

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