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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 643

Artigo643

Art. 643

- O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, vala, valado, ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (CCB/1916, art. 727).

CCB/2002, art. 1.328 (dispositivo equivalente).

TJSP Agravo de instrumento - Decisão que deferiu o pedido liminar de restituição do veículo ao autor, porém «mediante o pagamento das custas de pátio, se houver» - Pretensão de reforma para isentar o agravante do custeio das despesas de depósito - Apreensão do bem feita em procedimento criminal, instaurado a pedido do próprio agravante - Alegação do agravante de que havia dado o bem como parte de Ementa: Agravo de instrumento - Decisão que deferiu o pedido liminar de restituição do veículo ao autor, porém «mediante o pagamento das custas de pátio, se houver» - Pretensão de reforma para isentar o agravante do custeio das despesas de depósito - Apreensão do bem feita em procedimento criminal, instaurado a pedido do próprio agravante - Alegação do agravante de que havia dado o bem como parte de pagamento em negócio realizado com o réu, que culminou inadimplente - Inquérito policial para apurar possível estelionato - Feita a apreensão em procedimento criminal, são devidas as verbas para depósito do bem no pátio, por força do CCB, art. 643, já que o depositário tem gastos para a guarda e segurança do veículo, bem como porque o pedido de sequestro do veículo foi formulado pelo próprio agravante à autoridade policial - Resistência do delegado em restituir o bem de imediato que se justifica ante a litigiosidade instalada entre as partes, razão, inclusive, da instauração do presente processo - Decisão acertada em imputar ao autor o pagamento das despesas de depósito - Recurso improvido e decisão agravada mantida Mais detalhes

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