Art. 214
- Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento da pena criminal.
CCB/2002, art. 1.520 (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - Em tal caso o juiz poderá ordenar a separação de corpos, até que os cônjuges alcance a idade legal.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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