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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 214

Artigo214

Art. 214

- Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento da pena criminal.

CCB/2002, art. 1.520 (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Em tal caso o juiz poderá ordenar a separação de corpos, até que os cônjuges alcance a idade legal.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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