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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 209

Artigo209

Art. 209

- É anulável o casamento contraído com infração de qualquer dos nºs. IX a XII do CCB/1916, art. 183.

CCB/2002, art. 1.550, caput (Dispositivo equivalente).

TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Negativação. Financiamento. Cessão de crédito. Sentença de improcedencia. Recurso da autora. Regularidade da cessão demonstrada. Ausência de notificação acerca da cessão não afasta a exigibilidade da dívida. CCB, art. 209. Comprovada a existência e exigibilidade do débito. Regularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes. Inexistência de dano moral. Recurso desprovido. Sentença mantida com majoração de honorários Mais detalhes

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