Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1631

Artigo1631

Art. 1.631

- Não se admitem outros testamentos especiais, além dos contemplados neste Código (arts. 1.656 a 1.663). [[CCB/1916, art. 1.656. CCB/1916, art. 1.657. CCB/1916, art. 1.658. CCB/1916, art. 1.659. CCB/1916, art. 1.660. CCB/1916, art. 1.661. CCB/1916, art. 1.662. CCB/1916, art. 1.663.]]

CCB/2002, art. 1.887 (Dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já