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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1658

Artigo1658

Art. 1.658

- O testamento marítimo caducará, se o testador não morrer na viagem, nem nos 3 (três) meses subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

CCB/2002, art. 1.891 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de divórcio. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu pedido liminar de indisponibilidade de bens e uso exclusivo da residência. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Incidência da Súmula 735/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP Família. Partilha. União estável. Dissolução. Bens adquiridos na constância da união conjugal. Insurgência relativa à divisão do acervo patrimonial. Bens adquiridos na constância da convivência. Incidência do disposto nos CCB, art. 1725 e CCB, art. 1658. Doação exclusiva não comprovada. Incomunicabilidade restrita à hipótese de comprovada doação destinada exclusivamente a um dos companheiros. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJMG Família. Divórcio direto. Imóvel pendente de financiamento. Apelação cível. Direito de família. Divórcio direto. Regime da comunhão parcial de bens. Imóvel pendente de financiamento. Partilha das parcelas quitadas durante a convivência conjugal até a data da separação fática. Recurso não provido Mais detalhes

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