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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1448

Artigo1448

Art. 1.448

- A apólice declarará também o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora.

CCB/2002, art. 760, caput (dispositivo equivalente).

§ 1º - Em falta de estipulação precisa, contar-se-á o prazo de conformidade com o CCB/1916, art. 125.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 2º - A respeito de coisas que se destinem a transporte de um para outro ponto, os riscos principiarão a correr, desde que sejam recebidas no primeiro lugar, e terminarão quando entregues ao destinatário, no segundo.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Seguro. Data de vigência. Cláusula que posterga o início para o primeiro dia do mês subseqüente ao pagamento. Validade. CCB, art. 1.448. Mais detalhes

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STF Seguro. Vida em grupo e acidente pessoal. Estipulante que recolhe a proposta e debita, na conta do segurado, o primeiro pagamento. Termo inicial para a vigência do seguro, perante a seguradora, em data posterior. Falecimento do segurado antes desta data. Seguro indevido. CCB, art. 1.448. (Cita jurisprudência). Mais detalhes

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