Art. 1.359
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 1.359 - O autor de uma obra dramática não lhe pode fazer alteração na substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total