Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1352

Artigo1352

Art. 1.352

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.352 - Se, esgotada a última edição, o editor, com direito a outra, a não levar a efeito, poderá o autor intimá-lo judicialmente a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito.]

TJRS Direito privado. Condomínio. Assembléia geral extraordinária. Convenção. Alteração. Maioria. Concordância. Ilegalidade. Inocorrência. Ação declaratória de nulidade de assembleia condominial. Alteração na forma de rateio das despesas condominiais. Convenção do condomínio que, em sua versão original, previa o rateio das despesas por unidade, independente da fração ideal de cada uma. Critério que, posteriormente, veio a ser alterado por decisão assemblear tomada por maioria qualificada de votos, definindo pelo rateio das despesas de forma proporcional à fração ideal. Legalidade da decisão tomada pela maioria dos condôminos presentes, independente da fração ideal das unidades por eles tituladas. Decisão, nesses termos, que atingiu o quorum especial do art. 1351, do códico civil. Sendo norma de ordem pública, a alteração da Lei que dispõe sobre condomínio edilício é de aplicação imediata, não havendo que falar em ato jurídico perfeito para inibir sua incidência. Interpretação da regra do CCB, art. 1352. As normas a respeito do direito condominial, previstas no novo Código Civil, revogaram aquelas da Lei 4.591/64, quando conflitantes. Assim, não cabe arguir a exigência, que seria inalcançável no caso concreto, da maioria qualificada de dois terços, tendo-se presente a fração da área condominial, para alteração da convenção. É que a realidade da convenção, criada sob os olhos do interesse dos construtores, estabelecia fórmula injusta de rateio das despesas, desprezando que as duas unidades, em conjunto, significavam quase 50% da área condominial e não haveria, assim, jamais a possibilidade de alteração da convenção. Apelo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já