Art. 1.183
- Só se podem revogar por ingratidão as doações:
CCB/2002, art. 557, caput (dispositivo equivalente).I - se o donatário atentou contra a vida do doador;
CCB/2002, art. 557, I (dispositivo equivalente).II - se cometeu contra ele ofensa física;
CCB/2002, art. 557, II (dispositivo equivalente).III - se o injuriou gravemente, ou o caluniou;
CCB/2002, art. 557, III (dispositivo equivalente).IV - se, podendo ministrar-lhos, recusou ao doador os alimentos, de que este necessitava.
CCB/2002, art. 557, IV (dispositivo equivalente).STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial. Reexame de provas. Revogação de doação. Atos de ingratidão. Mais detalhes
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STJ Doação. Pai para filha. Revogação. Ingratidão do donatário não reconhecida na hipótese. CCB, art. 1.183. CCB/2002, art. 557. Mais detalhes
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