LEI 2.860, DE 31 DE AGOSTO DE 1956
(D. O. 03-09-1956)
Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 295 (Prisão especial).Lei 5.256/1967 (Prisão especial)
Lei 5.350/1967 (Prisão especial policial civil)
Lei 5.606/1970 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total