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Lei 2.040, de 28/09/1871, art. 0

Artigo0

LEI 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

(D. O. 28-09-1871)

Constitucional. Escravo. Escravidão. Escravatura. Lei do ventre livre. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providência sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Escravidão
Escravatura
Escravo
Decreto 58.563, de 01/06/1966 (Vigência para o Brasil em 06/01/1966). Convenção internacional. Direitos humanos. Promulga e (1) Convenção sobre Escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a (2) Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956)
Lei 3.353, de 13/05/1888 (Declara extinta a escravidão no Brasil)
Decreto 5.135, de 13/11/1872 ((Mantida a lei com a redação original). Approva o regulamento geral para a execução da Lei 2.040, de 28/09/1871 (Escravidão. Lei do Ventre Livre. Regulamento)

A Princeza Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador e Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral Decretou e ela Sancionou a Lei seguinte:

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Decreto 58.563, de 01/06/1966 (Vigência para o Brasil em 06/01/1966). Convenção internacional. Direitos humanos. Promulga e (1) Convenção sobre Escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a (2) Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956)
Lei 3.353, de 13/05/1888 (Declara extinta a escravidão no Brasil)
Decreto 5.135, de 13/11/1872 ((Mantida a lei com a redação original). Approva o regulamento geral para a execução da Lei 2.040, de 28/09/1871 (Escravidão. Lei do Ventre Livre. Regulamento)