Carregando…

Lei 2.040, de 28/09/1871, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Nas causas em favor da liberdade:

§ 1º - O processo será sumário.

§ 2º - Haverá apelações ex-officio quando as decisões forem contrarias à liberdade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já