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Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 0

Artigo0

LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

(D. O. 19-12-1950)

Administrativo. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Atualizada(o) até:

Lei 13.680, de 14/06/2018, art. 1º (art. 10-A).

Lei 7.889, de 23/11/1989 (arts. 4º e 7º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
Decreto 10.419, de 07/07/2020 (regulamenta a alínea «e » do § 1º da Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 9º para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto 9.013, de 29/03/2017.).
Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A)
Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 10.419, de 07/07/2020 (regulamenta a alínea [e» do § 1º da Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 9º para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto 9.013, de 29/03/2017.).
Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A)
Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento).