LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
(D. O. 19-12-1950)
Administrativo. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Atualizada(o) até:
Lei 13.680, de 14/06/2018, art. 1º (art. 10-A).
Lei 7.889, de 23/11/1989 (arts. 4º e 7º).
Decreto 10.419, de 07/07/2020 (regulamenta a alínea «e » do § 1º da Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 9º para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto 9.013, de 29/03/2017.).
Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A)
Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento).
Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A)
Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 10.419, de 07/07/2020 (regulamenta a alínea [e» do § 1º da Lei 1.283, de 18/12/1950, art. 9º para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto 9.013, de 29/03/2017.).
Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A)
Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento).
Decreto 9.818, de 18/07/2019 (regulamento o art. 10-A)
Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento).