Carregando…

Lei 94, de 16/09/1947, art. 0

Artigo0

LEI 94, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947

(D. O. 22-09-1947)

Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.

Atualizada(o) até:

Lei 5.567, de 25/11/1969 (art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já