LEI 94, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947
(D. O. 22-09-1947)
Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.
Atualizada(o) até:
Lei 5.567, de 25/11/1969 (art. 1º).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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