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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 12

Artigo12

Art. 12

- As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

§ 2º - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (ver abaixo interpretação conforme)

Acórdão/STF (Art. 12, § 2º. Interpretação conforme a CF/88. Ao prever limite textualmente diverso da regra da CF/88, art. 167, III, a Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito, pelo que a ação deve ser parcialmente provida, nesse ponto, para dar interpretação conforme ao dispositivo para o fim de explicitar que a proibição não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.).

§ 3º - O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

STF (Republicação em 14/09/2020). Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação principal com base no princípio federativo (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 35, Lei Complementar 101/2000, art. 51 e Lei Complementar 101/2000, art. 60). Impugnacão principal com base nos princípios federativo e da separação de poderes (Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 57; Lei Complementar 101/2000, art. 59, caput e § 1º, IV). Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 7º, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; Lei Complementar 101/2000, art. 23, §§ 1º e 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, inciso I e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Alegação de violação dos Lei complementar 101/2000, art. 12, Lei complementar 101/2000, art. 18, Lei complementar 101/2000, art. 19 e Lei complementar 101/2000, art. 21. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Existência do elemento subjetivo na conduta dos agentes. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Alegação de violação dos Lei complementar 101/2000, art. 12, Lei complementar 101/2000, art. 18, Lei complementar 101/2000, art. 19 e Lei complementar 101/2000, art. 21. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Existência do elemento subjetivo na conduta dos agentes. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Constitucional. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Medida Provisória 1.980-22/2000. Lei Complementar 101/2000. Não-conhecimento. Mais detalhes

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