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Lei Complementar 31, de 11/10/1977, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 31, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

(D. O. 12-10-1977)

Cria o Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Poderes Públicos (Art. 4)

Seção I - Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo (Art. 4)
Seção II - Do Poder Executivo (Art. 6)
Seção III - Do Poder Judiciário (Art. 8)
Seção IV - Do Ministério Público (Art. 17)

Capítulo III - Do Patrimônio (Art. 20)

Capítulo IV - Do Pessoal (Art. 23)

Capítulo V - Do Orçamento (Art. 28)

Capítulo VI - Dos Partidos e das Eleições (Art. 31)

Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 38)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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