LEI COMPLEMENTAR 1, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1967
(D. O. 10-11-1967)
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 46, de 21/08/84 (arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14).
Lei Complementar 39, de 10/12/80 (art. 6º).
Lei Complementar 32, de 18/12/77 (art. 5º).
Lei Complementar 28, de 18/11/75 (art. 6º).
- Ementa com redação dada pela Lei Complementar 46, de 21/08/84.
- Redação anterior: «Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos Municípios. »
- Retificação no DOU de 20/11/67.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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