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Lei Complementar 1, de 09/11/1967, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 1, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1967

(D. O. 10-11-1967)

Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 46, de 21/08/84 (arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14).

Lei Complementar 39, de 10/12/80 (art. 6º).

Lei Complementar 32, de 18/12/77 (art. 5º).

Lei Complementar 28, de 18/11/75 (art. 6º).

  • Ementa com redação dada pela Lei Complementar 46, de 21/08/84.
  • Redação anterior: «Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos Municípios. »
  • Retificação no DOU de 20/11/67.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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