EMENDA CONSTITUCIONAL 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015
(D. O. 17-04-2015)
(Efeitos a partir de 01/01/2016). Tributário. Altera o § 2º do art. 155 da CF/88 e inclui o art. 99 no ADCT/88, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 155 (Tributário. ICMS).ADCT/88, art. 99 (Tributário. ICMS).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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