EMENDA CONSTITUCIONAL 27, DE 21 DE MARÇO DE 2000
(D. O. 22-03-2000)
Constitucional. Acrescenta o art. 76 ao ADCT/88, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União. [[ADCT/88, art. 76.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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