EMENDA CONSTITUCIONAL 23, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999
(D. O. 03-09-1999)
Constitucional. Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da CF/88 (criação do Ministério da Defesa). [[CF/88, art. 12. CF/88, art. 52. CF/88, art. 84. CF/88, art. 91. CF/88, art. 102. CF/88, art. 105.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total