EMENDA CONSTITUCIONAL 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999
(D. O. 19-03-1999)
Constitucional. Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do ADCT/88. [[ADCT/88, art. 74.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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