EMENDA CONSTITUCIONAL 6, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
(D. O. 16-08-1995)
Constitucional. Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da CF/88. [[CF/88, art. 170. CF/88, art. 171. CF/88, art. 176.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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