EMENDA CONSTITUCIONAL MG 3, DE 22 DE MAIO DE 1992
(D. O. 26-05-1992)
Constitucional. Dá nova redação ao art. 285 da Constituição do Estado de Minas Gerais. [[CE/MG, art. 285.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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