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Decreto 99.274, de 06/06/1990, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo CONAMA.

Lei 9.605/1998, art. 40 (crimes contra a flora)

STJ Agravo regimental no recruso ordinário em habeas corpus. Crimes em tese praticados em área de domínio da União. Transferência de domínio ao estado do amapá não concretizada. Pendência de providências impostas ao ente federeativo. Interesse da união configurado. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos relevantes suscitados nos autos. Embargos declaratórios rejeitados. Mais detalhes

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