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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 69

Artigo69

Art. 69-A

- Não serão objeto de bloqueio ou de cancelamento por decurso de prazo os restos a pagar não processados relativos às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC discriminadas com identificador de resultado primário 3.

Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 20 (acrescenta o artigo).
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