DECRETO 92.446, DE 07 DE MARÇO DE 1986
(D. O. 10-03-1986)
Convenção internacional. Promulga a Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção (Decreto 76.623/75) .
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 76.623, de 17/11/1975 (Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção)O Presidenda da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 35, de 05/12/85, a Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, aprovada pela Conferência das Partes, realizada em Gaborone, em 20/04/83;
CONSIDERANDO que a referida Emenda entrou em vigor, por depósito de Instrumento de Aceitação, em 04/02/86, Decreta:
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