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Decreto 92.446, de 07/03/1986, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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