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Decreto 80.271, de 01/09/1977, art. 0

Artigo0

DECRETO 80.271, DE 01 DE SETEMBRO DE 1977

(D. O. 01-09-1977)

(Revogado pelo Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º. Vigência em 06/10/2019). Trabalhista. Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.011, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/10/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -
Férias
Férias. Avulso
Lei 5.085, de 27/08/1966 (Trabalhista. Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei 1.535 de 13/04/77, Decreta:

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Férias
Férias. Avulso
Lei 5.085, de 27/08/1966 (Trabalhista. Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias)