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Decreto 79.137, de 18/01/1977, art. 0

Artigo0

DECRETO 79.137, DE 18 DE JANEIRO DE 1977

(D. O. 19-01-1977)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto 69.907, de 07/01/1972, as Entidades de Fiscalização do Exercício das profissões liberais.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).

Decreto 69.907, de 07/01/1972 (Entidades de Fiscalização do Exercício das profissões liberais).
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 5.708, de 04/10/71, e o que consta do Processo DASP 22.425/1976, Decreta:

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