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Decreto 64.704, de 17/06/1969, art. 19

Artigo19

Art. 19-D

- Caberá ao CFMV e aos CRMV prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento das comissões eleitorais.

Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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