DECRETO 49.907, DE 12 DE JANEIRO DE 1961
(D. O. 12-01-1961)
Administrativo. Profissão. Economista. Altera dispositivo do regulamento da Lei 1.411, de 13/08/51.
Atualizada(o) até:
Decreto 50.266, de 08/02/1961 (art. 2º).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
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