Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 50.266, de 08/02/61).
Redação anterior: [Art. 2º - É acrescido ao citado art. 12 do referido regulamento o seguinte § 3º:
[§ 3º - A prova aludida no § 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso.].]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total