DECRETO 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
(D. O. 21-10-1943)
(Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, I. Origem da Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, I). (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto s/nº, de 22/06/1993). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Administrativo. Registro público. Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.
Atualizada(o) até:
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, I (Revogação total).
Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, I (revogação total).
Decreto 20.256, de 20/12/1945 (art. 20).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21/10/1943, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho
REGULAMENTO
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