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Decreto 13.609, de 21/10/1943, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Anualmente, no mês de março, as repartições encarregadas do registro do comércio farão publicar no Diário Oficial uma relação de todos os tradutores e respectivos prepostos em exercício, com menção dos endereços e do idioma em que cada um se achar habilitado.

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