DECRETO 12.500, DE 11 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 12-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, III, e art. 47, caput, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 2º. Lei Complementar 101/2000, art. 47.]]
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