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Decreto 12.500, de 11/06/2025, art. 11

Artigo11

Art. 11

- São obrigações do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais:

I - estruturar procedimentos internos para avaliação dos aspectos relativos à governança corporativa, à política de pessoal e à situação de sustentabilidade econômica e financeira da empresa estatal federal; e para acompanhamento e avaliação dos resultados de acordo com os prazos, os indicadores e as metas de desempenho pactuados no plano de sustentabilidade; e

II - garantir a publicidade dos resultados obtidos nos planos de sustentabilidade econômico e financeira.

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