Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
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