DECRETO 11.957, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(D. O. 22-03-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei 11.284, de 2/03/2006, DECRETA: [[Lei 11.284/2006, art. 51. Lei 11.284/2006, art. 52.]]
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