- Art. 15-A acrescentado pelo Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º
- Fica instituído o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé de Meia, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.818, de 16/01/2024. [[Lei 14.818, de 16/01/2024, art. 7º.]]
Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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