- (Revogado pelo Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)
Redação anterior (Original): [Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]
Brasília, 16/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho
Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 1º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 01/01/2025. Veja Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)
Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º (Revoga o Anexo III com redação dada pelo Decreto 4.307, de 18/07/2002. Vigência em 01/01/2025. Veja Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º). ANEXO
(Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002)
@OUT -= Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio deJaneiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
A) Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica e cargos de Natureza Especial | 508,38 | 455,00 | 401,61 |
B) Oficiais-Generais | 433,49 | 387,86 | 342,23 |
C) Oficiais-Superiores | 409,58 | 366,46 | 323,25 |
D) Oficiais-Intermediários, OficiaisSubalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantese Cadetes | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
F) Alunos do Centro de Formação deOficiais da Aeronáutica, de órgão depreparação de oficiais de reserva, alunos doColégio Naval e das escolas preparatórias decadetes | 316,54 | 283,22 | 249,90 |
G) Demais Praças e Praças Especiais | 316,54 | 283,22 | 249,90 |
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