Art. 82
- O Decreto 9.847, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.847/2019, art. 34 - [[...]]
[...]
VIII - as polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal;
[...]] (NR)
[...]
VIII - as polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal;
[...]] (NR)
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