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Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 10.074, de 18/10/2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.217/2017:

a) os incisos I a IV do caput e o § 1º do art. 2º; [[Decreto 9.217/2017, art. 2º.]]

b) o inciso XII do caput do art. 3º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 3º.]]

c) o parágrafo único do art. 6º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 6º.]]

II - do Decreto 10.564, de 7/12/2020:

a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.217/2017: [[Decreto 10.564/2020, art. 1º.]]

1. os art. 2º e art. 3º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 2º. Decreto 9.217/2017, art. 3º.]]

2. o art. 6º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 6º. ]]

b) o art. 2º. [[Decreto 10.564/2020, art. 2º.]]

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