Art. 1º
- O Decreto 9.847, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.847/2019, art. 29-C - [...]
[...]
III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.
[...]] (NR)
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